segunda-feira, 15 de setembro de 2014

OBJETIVO

Este blog tem por objetivo informar os condôminos do Cond. Conjunto Residencial Butantã II sobre o nosso trabalho de análise das contas, da administração dos recursos arrecadados, compras, contratos de prestação de serviços, quadro de funcionários e respectivos pagamentos dos encargos trabalhistas, acordos para liquidação de dívidas e sobre as regras aplicadas nesses acordos, etc.

Tentamos um acordo com a síndica Maria Ilza de Almeida para analisarmos a documentação referida, mas diante de sua resistência fomos forçados a ingressar com um pedido na Justiça, que nos foi concedido como segue:
Processo 1000010-64.2014.8.26.0704/01 -Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Rogerio Miranda Garcez - - Mauricio Soares Minucci - - Marcia Pavelosk Migliacci - - Andreia Aparecida Fanhoni Correia - Maria Ilza de Almeida - - Conjunt o Residencial Butantã - Condomínio II - Vistos. Intime-se a parte executada para dar cumprimento à obrigação que lhe foi imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB 101870/SP), ESTELA JOANA NICOLETI GOMES (OAB 99248/SPhttp://14.8.26.0/

Assim, munidos da sentença judicial e com aviso prévio, solicitamos da síndica que colocasse os documentos à nossa disposição o que foi feito de maneira a nos afrontar. Suas condições eram que poderíamos ver os documentos sem poder ESCREVER OU ANOTAR qualquer coisa, tendo a funcionária Nauza como vigia ao nosso lado. Impossível analisar qualquer documento, qualquer contabilidade sem anotações, e em virtude dessas condições impostas pela síndica decidimos mudar nossa maneira de atuar.

Resolvemos então pedir o apoio dos condôminos assinando um abaixo-assinado para nos dar sustentação aos propósitos justos e legais para a realização de uma auditoria. Em assembléia datada de setembro/2013, foi aprovado pela maioria dos presentes conforme consta em ATA, uma comissão fiscal para a realização desse trabalho, mas que não foi cumprido e totalmente desprezado pela síndica.

A partir de agora, estaremos notificando os senhores condôminos sobre cada passo que dermos no sentido de realizar o que nos faculta e lei e a própria sentença judicial.